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Informações
sobre a Junta Médica do Estado
Perícia
é a avaliação de Saúde
do Servidor, ou de seus dependentes, efetuada
pela Junta Médica do Estado que tem as
funções de execução
e controle das atividades relativas a exames médicos
periciais e inspeções de saúde
para admissão, readaptação,
afastamentos, aposentadoria por invalidez, reversão,
assuntos referentes à pensão e realização
de perícia para concessão de adicionais
de insalubridade, periculosidade e atividades
penosas, atuando sempre que provocada pelas respectivas
Coordenações de Recursos Humanos
das setoriais, e tendo por base legal a lei 6.677.
O
requerimento para inspeção médica
deverá ser providenciado no local de trabalho
do servidor através da Coordenação
de Recursos Humanos e é o formulário
de que serão extraídas tanto as
informações cadastrais do servidor
requisitante e de sua chefia imediata, quanto
àquelas que nortearão o exame pericial.
Para tanto, TODAS as informações
relativas à identificação
do servidor, bem como dos motivos da solicitação
da licença, datas de afastamento e solicitação,
assinatura do requerente e dados da chefia imediata
devem obrigatoriamente ser preenchidos.
Situações que exigem perícia
médica:
1.
Admissão de novos servidores (exame pré-admissional);
2. Concessão de adicional de insalubridade
ou periculosidade;
3. Concessão de licença para tratamento
de saúde com prazo superior a 15 dias;
4. Concessão de licença à
gestante, à adotante e de licença-paternidade;
5. Concessão de licença por motivo
de doença em pessoa da família;
6. Concessão de licença por motivo
de acidente em serviço;
7. Concessão readaptação
funcional;
8. Concessão de remoção por
motivo de doença;
9. Concessão de aposentadoria por invalidez
permanente;
10. Concessão de benefícios para
dependente maior portador de doença restritiva/invalidez;
11. Concessão de laudo de isenção
do imposto de renda para aposentados portadores
de doenças graves;
12. Concessão de reversão de aposentadoria
por invalidez;
13. Incidente de insanidade mental;
14. Inspeção de saúde em
virtude de processo administrativo disciplinar;
15. Inspeção de saúde para
fins previdenciários.
Local:
As
perícias são efetuadas na Junta
Médica Oficial do Estado da Bahia.
Centro de Atenção à Saúde
Prof. Dr. José Maria de Magalhães
Netto – 4º andar
Av. ACM, s/nº, Iguatemi, Salvador, BA –
CEP: 41820-000
Tel.: 3116-5241
Horário:
O
atendimento para perícias é de 2ª
a 6ª, das 8h às 17h.
Situações que exigem perícia
médica:
1
- Perícia para admissão de novos
servidores (exame pré-admissional):
Documentação
necessária:
-
Ofício de encaminhamento emitido pela
Coordenação de Recursos Humanos
do órgão contratante, especificando
o cargo e as atribuições para
as quais está sendo procedida a contratação.
-
Exames médicos obrigatórios:
o Hemograma;
o Glicemia;
o Sumário de urina;
o Parasitológico de fezes;
o Acuidade visual;
o Raio X do tórax (PA), com laudo;
o Eletrocardiograma (para candidatos com idade
acima de 40 anos);
o PSA de próstata (para homens com idade
acima de 40 anos).
o Mamografia (para mulheres com idade acima
de 40 anos);
o Videolaringoscopia (para professores);
- Observação:
Dependendo da função e/ou cargo,
outros exames complementares poderão
ser solicitados pelo médico perito quando
da realização do exame, estando
a emissão do laudo de APTIDÃO,
vinculada à sua apresentação.
2
- Perícia para concessão de Adicional
de Insalubridade ou Periculosidade:
É
a avaliação pericial, realizada
no local de trabalho do servidor, atendendo solicitação
do deste ou órgão de sua lotação
através do preenchimento de um requerimento
de direitos e vantagens - RDV, para constatação
de condições de trabalho que o coloquem
em contato com substâncias ou fatores físicos
considerados insalubres ou perigosos (riscos ambientais).
Deverá ser efetuada no local de trabalho,
sendo precedida de documento elaborado pela chefia
imediata do servidor, ou gestor do órgão
onde exerce suas atividades, contendo descrição
detalhada das condições que tornam
insalubres ou perigosos os locais e/ou atividades
exercidas. Os adicionais de insalubridade e periculosidade
serão concedidos com base na legislação
estadual e nas normas regulamentadoras de Nº
15 e Nº 16, e seus respectivos anexos, expedidas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Documentação
Necessária:
-
RDV solicitando o adicional, assinado e carimbado
pelo diretor da unidade de lotação
e pelo servidor;
-
Documento elaborado pela chefia imediata do
servidor, ou gestor do órgão onde
exerce suas atividades, contendo a função
e atribuição e lotação
do servidor, além de uma descrição
detalhada das condições que tornam
insalubres ou perigosos os locais e/ou atividades
exercidas;
-
Carteira de identidade (cópia) e CPF
(cópia);
- Último
contracheque do servidor (cópia);
- Encaminhar
a solicitação via protocolo da
saeb, para junta médica do estado.
3 - Perícia para concessão
de Licença para tratamento de saúde
com prazo superior a 15 dias:
É
a prévia comprovação médico-oficial
de enfermidade mediante a qual será concedida
ao servidor licença para tratamento de
saúde, a pedido ou de ofício, com
base em perícia médica, sem prejuízo
da remuneração a que fizer jus.
Findo o prazo estipulado no laudo médico,
o servidor deverá reassumir imediatamente
o exercício, salvo prorrogação
solicitada antes da conclusão da licença.
Documentação
necessária:
- Atestado
Médico e Relatório completo, emitido
pelo médico assistente;
- Exames
complementares atuais, relativos ao quadro clínico
que deu origem ao benefício solicitado;
- Requerimento
de inspeção médica, assinado
e carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor;
- Carteira
de identidade (cópia) e CPF (cópia);
- Último
contracheque do servidor (cópia).
4
- Perícia para concessão de licença
à gestante, à adotante e de licença-paternidade:
À
servidora gestante será concedida, mediante
atestado médico, licença por 120
dias consecutivos.
A licença poderá ter início
no primeiro dia do nono mês de gestação,
salvo antecipação por prescrição
médica.
No caso de nascimento prematuro, a licença
terá início na data do parto.
No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento,
a servidora será submetida a exame médico
e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
No caso de aborto não-criminoso, atestado
por médico oficial, a servidora terá
direito a 30 dias de repouso.
À servidora que adotar ou obtiver guarda
judicial de criança de até um ano
de idade serão concedidos 120 dias de licença,
para ajustamento do menor, a contar da data em
que este chegar ao novo lar.
No caso de adoção ou guarda judicial
de criança com mais de um ano de idade,
o prazo de que trata este artigo será de
30 dias.
Pelo nascimento ou adoção de filho,
o servidor terá direito à licença-paternidade
de cinco dias consecutivos.
Documentação necessária:
-
Atestado médico e relatório completo,
emitido pelo médico assistente;
- Certidão
de nascimento, de adoção ou de
guarda judicial (conforme o caso);
- Requerimento
de inspeção médica em anexo,
assinado pelo servidor e pelo seu chefe;
- Carteira
de identidade (cópia) e CPF (cópia);
- Último
contracheque do servidor (cópia).
5 - Perícia para concessão
de licença por motivo de doença
em pessoa da família:
É
a prévia comprovação médica
oficial através da qual poderá ser
concedida licença ao servidor, por motivo
de doença do cônjuge ou companheiro,
dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos,
enteados, menores sob guarda ou tutela, avós
e irmãos menores ou incapazes.
A licença somente será deferida
se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo,
o que deverá ser apurado através
de acompanhamento social.
É vedado o exercício de atividade
remunerada durante o período da licença.
A Licença por motivo de doença em
pessoa da família será concedida:
I - com remuneração integral, até
três meses;
II - com 2/3 (dois terços) da remuneração,
quando exceder a três e não ultrapassar
seis meses;
III - com 1/3 (um terço) da remuneração,
quando exceder a seis e não ultrapassar
12 meses.
Documentação necessária:
-
Atestado médico e relatório completo,
emitido pelo médico assistente, em nome
do familiar acometido pela doença;
- Comprovação
de que a assistência direta do servidor
é indispensável e que não
poder ser prestada simultaneamente com o exercício
do cargo;
- Exames
complementares atuais, relativos ao quadro clínico
do familiar;
- Requerimento
de inspeção médica, assinado
e carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor;
- Carteira
de identidade (cópia) e CPF (cópia);
- Último
contracheque do servidor (cópia).
6. Perícia para concessão
de licença por motivo de acidente em serviço:
É
a prévia comprovação médica
oficial através da qual poderá ser
concedida licença ao servidor, por motivo
de Acidente em Serviço com base em perícia
médica, sem prejuízo da remuneração
a que fizer jus.
Findo o prazo estipulado no laudo médico,
o servidor deverá reassumir imediatamente
o exercício, salvo prorrogação
solicitada antes da conclusão da licença.
Acidente em Serviço é o que ocorre
com o servidor, durante o exercício de
suas atividades, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause
a morte, a perda ou redução, temporária
ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Documentação
necessária:
-
Atestado médico e relatório completo,
emitido pelo médico assistente;
- A
comprovação do acidente em serviço
é indispensável para a concessão
da licença, e deverá ser feita,
no prazo de oito dias, salvo por motivo de força
maior, através de documento oficial emitido
pela DIREÇÃO do órgão
onde exerce suas atividades, contendo, hora,
local e descrição do acidente;
- Comprovação
de atendimento médico em razão
do acidente sofrido;
- Boletim
de ocorrência policial (BO), em casos
de agressão, acidentes por meios de transporte,
ou em qualquer situação que se
exige BO;
-
Exames complementares atuais, relativos ao quadro
clínico que de origem ao benefício
solicitado;
- Requerimento
de inspeção médica, assinado
e carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor;
- Carteira
de identidade (cópia) e CPF (cópia);
-
Último contracheque do servidor (cópia).
7
- Perícia para concessão de readaptação
funcional:
Readaptação é o cometimento
ao servidor de novas atribuições,
compatíveis com a limitação
que tenha sofrido em sua capacidade física
ou mental, comprovada por junta médica
oficial, garantida a remuneração
do cargo de que é titular.
É garantida a gestante atribuições
compatíveis com seu estado físico,
nos casos em que houver recomendação
clínica, sem prejuízo de seus vencimentos
e demais vantagens do cargo.
Documentação
necessária:
-
Atestado médico e relatório completo,
emitido pelo médico assistente;
- Exames
complementares atuais, relativos ao quadro clínico
que deu origem ao benefício solicitado;
- Requerimento
de inspeção médica, assinado
e carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor;
- Carteira
de identidade (cópia) e CPF (cópia);
-
Último contracheque do servidor (cópia).
8.
Perícia para concessão de remoção
por motivo de doença:
É a prévia comprovação
médica oficial através da qual poderá
ser concedido laudo remoção por
motivo de saúde.
Remoção é o deslocamento
do servidor, a pedido, para outra localidade,
por motivo de saúde do servidor, cônjuge,
companheiro ou dependente, condicionado à
comprovação por junta médica
oficial.
Documentação
necessária:
-
Atestado médico e relatório completo,
emitido pelo médico assistente;
- Exames
complementares atuais, relativos ao quadro clínico
que deu origem ao benefício solicitado;
- Requerimento
de inspeção médica, assinado
e carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor;
- Carteira
de identidade (cópia) e CPF (cópia);
-
Último contracheque do servidor (cópia).
9.
Perícia para concessão de aposentadoria
por invalidez permanente:
É a prévia comprovação
médico-oficial, a pedido ou de ofício,
de enfermidade mediante a qual será concedida
ao servidor aposentadoria por invalidez permanente,
com base em perícia médica, e de
acordo com o que estabelece os artigos 122, 123,
124 e 125 da Lei 6677/94, podendo a aposentadoria
ser simples ou qualificada.
Documentação necessária:
- Atestado
médico e relatório completo, emitido
pelo médico assistente;
- Exames
complementares atuais, relativos ao quadro clínico
que deu origem ao benefício solicitado;
- Requerimento
de inspeção médica, assinado
e carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor;
- Carteira
de identidade (cópia) e CPF (cópia);
- Último
contracheque do servidor (cópia).
10.
Perícia para concessão de benefícios
para dependente maior, portador de doenças
incapacitantes/invalidez:
Doença
incapacitante é o agravo que produz incapacidade
para desempenhar as tarefas da vida diária
e laborais consideradas como atividades normais
do ser humano. Essa incapacidade pode ser reversível,
quando passível de reabilitação
ou readaptação, ou irreversível
quando as opções de reversibilidade
não são efetivas.
Invalidez é a incapacidade laborativa total,
permanente e omniprofissional, insuscetível
de recuperação ou reabilitação
profissional, em conseqüência de doença
ou acidente.
Documentação
necessária:
- Atestado
médico e relatório completo, emitido
pelo médico assistente;
- Exames
complementares atuais, relativos ao quadro clínico
que deu origem ao benefício solicitado;
- Ofício
ou processo encaminhado à Junta Médica
pelo órgão interessado, solicitando
inspeção médica para a
constatação de INVALIDEZ (temporária
ou permanente);
- Carteira
de identidade (cópia) e CPF (cópia);
-
Último contracheque do servidor responsável
pelo dependente (cópia).
11.
Perícia para concessão de laudo
de isenção do imposto de renda para
aposentados portadores de doenças graves:
A isenção do imposto de renda é
concedida aos pensionistas que comprovem sofrer
de moléstias graves, conforme estabelece
a Lei Federal nº 8541/1992 e o inciso XIV
do art. 6º da Lei Federal nº 7.713,
de 22 de dezembro de 1988.
O artigo 30 da Lei Federal nº 9.250/95, determina
que a moléstia deva ser comprovada mediante
laudo pericial emitido por serviço médico
oficial, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
Documentação
necessária:
-
Atestado médico e relatório completo,
emitido pelo médico assistente;
- Exames
complementares atuais, comprovando ser portador
de uma das doenças elencadas pela receita
federal;
- Requerimento
de inspeção médica, para
fins de Isenção de Imposto de
Renda, assinado e carimbado pela fonte pagadora
do aposentado/pensionista;
- Carteira
de identidade (cópia) e CPF (c&oa
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