Quem são os segurados do RPPS-BA
São segurados obrigatórios do Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia:
- os servidores públicos estaduais civis ativos de todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta dos Poderes do Estado, sujeitos ao regime estatutário e os servidores militares da ativa;
- os servidores públicos civis aposentados, os militares da reserva remunerada ou os reformados de todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta e dos poderes do Estado, sujeitos ao regime jurídico estatutário;
- os pensionistas do Estado.
A qualidade de segurado resulta, automaticamente, do início do exercício em cargo efetivo estadual para os servidores civis e militares e, para os pensionistas, decorre da concessão da pensão.
A perda da condição de segurado do regime próprio de previdência social ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- morte;
- exoneração ou demissão;
- cassação da aposentadoria ou da disponibilidade, nas hipóteses previstas em lei.
Consideram-se DEPENDENTES dos segurados, para efeito de Previdência Social:
- o cônjuge;
- o(a) companheiro(a);
- o filho civilmente menor, solteiro e não emancipado;
- os filhos solteiros inválidos de qualquer idade, enquanto permanecerem nesta condição;
- os pais inválidos de qualquer idade, enquanto permanecerem nesta condição.
Atenção! Os dependentes mencionados nos incisos IV e V devem comprovar a dependência econômica para que tenham direito à percepção de benefícios. Os pais inválidos terão direito desde que não existam outros dependentes habilitados